Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP
Postado em 15 de Abril de 2005 - 01:00 - Lida 602 vezes
Alimentos. Pretensão de ex-companheira que ao final da união estável dispensou a verba alimentícia.
Alimentos. Pretensão de ex-companheira que ao final da união estável dispensou a verba alimentícia. Distinção tradicional da doutrina e da jurisprudência sobre dispensa e renúncia que impede a equiparação de ambas para considerar a autora carecedora do direito de pedir alimentos. Apenas a renúncia impede a posterior pretensão dos alimentos, o que não acontece com a dispensa momentânea declarada ao fim do casamento ou da união estável. Recurso provido para alterar o fundamento de improcedência ...