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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP

Alienação fiduciária. Ação de embargos de terceiro.

O julgamento teve a participação dos Desembargadores VANDERCI ÁLVARES (Presidente) e MARCONDES D'ÂNGELO.

  Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO - O veículo automotor adquirido por terceiro não pode ser atingido por busca e apreensão tirada de negócio fiduciário não registrado na repartição competente para o licenciamento (CC/2002, artigo 1.361), pois a terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do Veículo Automotor (Súmula nº 92 do E. STJ) - Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...

Palavras-chave: Alienação fiduciária