Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
Postado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 438 vezes
Agravo de instrumento. Decisão agravada reconsiderada. Perda do objeto. Inteligência do artigo 529 do CPC. Recurso não conhecido, por prejudicado.
Alega a agravante, em suma, que tal decisão restou equivocada, pois argüiu o incidente de falsidade no prazo legal, ressaltando que não foi intimada da juntada do documento impugnado.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP. Agravo de Instrumento Nº 653.386-4/2-00 - (RIBEIRÃO PRETO) Agravante: IVANILDA ANDREAZZI DA SILVA Agravada: JOSÉ NUNES DA SILVA Voto nº 7.988 Agravo de instrumento - Decisão agravada reconsiderada - Perda do objeto - Inteligência do artigo 529 do CPC - Recurso não conhecido, por prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 653.386-4/2-00, da Comarca de RIBEIRÃO PRETO, em que é agravante IVANILDA ANDREAZZI DA ...