Fonte: TJSP
Postado em 03 de Agosto de 2016 - 15:25 - Lida 563 vezes
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Adjudicação de imóvel
Pretensão pelo devedor à nova avaliação do bem.
Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Adjudicação de imóvel. Pretensão pelo devedor à nova avaliação do bem. Ausência de subsídios concretos para tanto. Alegação genérica de valorização. Providência desnecessária. Recurso improvido. É verdade que o artigo 873, do Código de Processo Civil/2015 permite nova avaliação do bem, porém não é o caso dos autos onde há tão somente alegação genérica de valorização do imóvel. Os subsídios devem ser consistentes e a regra no momento atual ...