Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 15 de Janeiro de 2013 - 13:05 - Lida 491 vezes
Acidente nas dependências de supermercado. Restos de alimentos no piso do estabelecimento.
Responsabilidade fundada no defeito do serviço prestado.
RESPONSABILIDADE CIVIL - Acidente nas dependências de supermercado - Restos de alimentos no piso do estabelecimento - Caracterização - Hipótese que não comporta enquadramento nas excludentes de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito e força maior - Responsabilidade fundada no defeito do serviço prestado - Art. 14 do CDC - Devida a reparação por danos materiais e morais - Descabida indenização por dano estético, por ausência de prova de eventual existência de deformidade capaz de autorizar ...