Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Agosto de 2014 - 10:40 - Lida 601 vezes
Acidente de trânsito. Reparação de danos. Atropelamento de animal em rodovia.
Responsabildade objetiva da concesionária de serviço público que administra a estrada.
EMENTA Acidente de trânsito - Reparação de danos - Atropelamento de animal em rodovia - Responsabildade objetiva da concesionária de serviço público que administra a estrada - Artigo 37, § 6°, da Constiuição Federal - Ausência de excludentes - Dever de fiscalização e de prestação de serviço seguro - Exegese do artigo 2 do CDC - Prejuízos materiais comprovados - Indenização arbitrada com acerto, de acordo com o preço consignado no menor orçamento - Apelo improvido. Apelação nº ...