Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 29 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 519 vezes
Ação em que se pleiteia a devolução em dobro do valor supostamente pago a título de luvas.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP "Ação em que se pleiteia a devolução em dobro do valor supostamente pago a título de luvas. Recibos que comprovam ter a apelante adquirido, na verdade, o fundo de comercio e as instalações que guarneciam o imóvel. De qualquer forma, a cobrança de luvas no contrato inicial de locação é perfeitamente admissível, uma vez que a Lei 8245/91 não a proíbe." Recursos improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 992.06.003818-6, da ...