Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 10 de Outubro de 2012 - 12:15 - Lida 498 vezes
Ação de inexigibilidade de débito c.c. Indenização por danos materiais e morais.
Talonários extraviados. Instituição financeira que não provou que foi o autor quem, de fato, utilizou os cheques. Dano moral caracterizado.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Talonários extraviados - Instituição financeira que não provou que foi o autor quem, de fato, utilizou os cheques - Dano moral caracterizado - "Quantum" indenizatório fixado dentro dos limites norteadores para o caso dos autos - Art. 252, do RITJESP - Mantidos os fundamentos da sentença - Recurso improvido. Apelação nº ...