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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação de inexigibilidade de débito c.c. Indenização por danos materiais e morais.

Talonários extraviados. Instituição financeira que não provou que foi o autor quem, de fato, utilizou os cheques. Dano moral caracterizado.

AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - Talonários extraviados - Instituição financeira que não provou que foi o autor quem, de fato, utilizou os cheques - Dano moral caracterizado - "Quantum" indenizatório fixado dentro dos limites norteadores para o caso dos autos - Art. 252, do RITJESP - Mantidos os fundamentos da sentença - Recurso improvido. Apelação nº ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Extravio; Instituição Financeira; Talão de Cheque