Fonte: Sentença Civil
Postado em 25 de Junho de 2007 - 01:00 - Lida 904 vezes
Ação cominatória de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada. Igreja Universal do Reino de Deus-IURD e seu ministro de confissão religiosa Edir Macedo Bezerra. Difamação, calúnia e injúria, exercidos por meio dos serviços de vídeo e, propagados pelos serviços de busca.
Processo nº 583.00.2007.115084-4. "VISTOS, etc. 1. É ação cominatória de obrigação de não fazer com pedido de tutela antecipada. Pretendem a requerente Igreja Universal do Reino de Deus-IURD e seu ministro de confissão religiosa Edir Macedo Bezerra a condenação das requeridas "a imediata exclusão dos vídeos repudiados, com a obrigação de não difundir ou propagar os referidos vídeos onde aprecem a imagem do segundo autor - Edir Macedo, bem como a retirada do nome e sinais identificadores da ...