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Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

Ação civil pública.

Dizeres proferidos por jornalista no intervalo do jornal e que por falha técnica foram ao ar.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Indenização. Dizeres proferidos por jornalista no intervalo do jornal e que por falha técnica foram ao ar. Fato que já foi reparado em ações individuais. Não comprovação de existência de dano moral coletivo ante a falta de ofensa à classe dos garis. Recursos providos. Processo nº ...

Palavras-chave: Jornalista Falha Técnica Reportagem Ar