Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 26 de Agosto de 2013 - 11:10 - Lida 298 vezes
Ação civil pública.
Dizeres proferidos por jornalista no intervalo do jornal e que por falha técnica foram ao ar.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Indenização. Dizeres proferidos por jornalista no intervalo do jornal e que por falha técnica foram ao ar. Fato que já foi reparado em ações individuais. Não comprovação de existência de dano moral coletivo ante a falta de ofensa à classe dos garis. Recursos providos. Processo nº ...