Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Postado em 07 de Abril de 2014 - 10:10 - Lida 547 vezes
Ação ambiental.Construção em área de preservação permanente.
Inexistência de licença ambiental. Dano ambiental.
AÇÃO AMBIENTAL. Ubatuba. Loteamento Saloma. Construção em área de preservação permanente. Inexistência de licença ambiental. Dano ambiental. Demolição. Recuperação. Litisconsórcio. Cerceamento de defesa. 1. Litisconsórcio necessário. A ação de reparação de dano ambiental não é uma ação real, mas uma ação pessoal em que o direito de propriedade não corre risco. Caso de litisconsórcio facultativo entre os condôminos do imóvel a ser recuperado, pois em caso de responsabilidade solidária, pode o ...