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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Trânsito. Venda de veículo. Transferência da propriedade não formalizada perante o órgão competente.

Ausência de comunicação. Responsabilidade do antigo propritário e do condutor. Exegese dos arts. 134 e 257, §3º, CTB.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2008.061491-3, de Balneário Camboriú Relator: Des. Newton Janke ADMINISTRATIVO. TRÂNSITO. VENDA DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE NÃO FORMALIZADA PERANTE O ÓRGÃO COMPETENTE. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. RESPONSABILIDADES DO ANTIGO PROPRIETÁRIO E DO CONDUTOR. EXEGESE DOS ARTS. 134 E 257, § 3º, CTB. Se o adquirente não providencia a transferência da propriedade do veículo, o antigo proprietário responderá ...

Palavras-chave: veículo