Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 24 de Maio de 2013 - 12:50 - Lida 604 vezes
Teste anti-HIV. Resultados falso-positivos.
Gestante e puérpera. Dever de cautela. Responsabilidade do ente público.
RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO - TESTE ANTI-HIV - RESULTADOS FALSO-POSITIVOS - GESTANTE E PUÉRPERA - DEVER DE CAUTELA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO 1. Conforme previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2. Não se tem dúvida da falibilidade dos testes de HIV; no ...