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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Teste anti-HIV. Resultados falso-positivos.

Gestante e puérpera. Dever de cautela. Responsabilidade do ente público.

RESPONSABILIDADE CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ESTADO - TESTE ANTI-HIV - RESULTADOS FALSO-POSITIVOS - GESTANTE E PUÉRPERA - DEVER DE CAUTELA - RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO   1. Conforme previsto pelo art. 37, § 6º, da Carta Magna, a responsabilidade do Estado é objetiva, dela exonerando-se apenas se comprovar que o evento lesivo foi provocado pela própria vítima, por terceiro, caso fortuito ou força maior. 2. Não se tem dúvida da falibilidade dos testes de HIV; no ...

Palavras-chave: Grávida HIV Indenização Falsos Positivos Teste