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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Supressão da gratificação de regência de classe.

Professor da rede estadual de ensino. Redução do número de matrículas. Inviabilidade de cumprir com o número mínimo de alunos em sala de aula exigido pela lei n. 1.139/92. Fato alheio à vontade do servidor.

PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - REGIME DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS NO CENTRO DE ENSINO DE JOVENS E ADULTOS (CEJA) - REDUÇÃO DO NÚMERO DE MATRÍCULAS - INVIABILIDADE DE CUMPRIR COM O NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS EM SALA DE AULA EXIGIDO PELA LEI N. 1.139/92 - FATO ALHEIO À VONTADE DO SERVIDOR - SUPRESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.   Apelação Cível n. ...

Palavras-chave: Gratificação; Professora; Direito; Quantidade; Alunos; Educação