Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 09 de Abril de 2012 - 12:05 - Lida 743 vezes
Seguro de vida em grupo. Cerceamento de defesa. Incapacidade atestada pelo INSS.
Incapacidade para o exercício da atividade laboral. Desnecessidade de prova pericial.
SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE ATESTADA PELO INSS. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. AFASTAMENTO. Não ocorre cerceamento de defesa pela falta de realização de prova pericial que atestaria o grau de invalidez do segurado quando verificado ser ele aposentado pelo órgão previdenciário oficial (INSS), cuja presunção juris tantum de veracidade da alegada ocorrência, gera o fato motivador do pagamento da indenização securitária por incapacidade laborativa. INCAPACIDADE ...