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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Responsabilidade civil. Telefonia. Cobrança de chamadas internacionais que não foram utilizadas.

Dano moral. Defeito na prestação do serviço. Fato que por si só não enseja o dever de indenizar. Mero aborrecimento.

RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. COBRANÇA DE CHAMADAS INTERNACIONAIS QUE NÃO FORAM UTILIZADAS. DANO MORAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FATO QUE POR SI SÓ NÃO ENSEJA O DEVER DE INDENIZAR. MERO ABORRECIMENTO. O dissabor experimentado in casu é daqueles que o cidadão enfrenta em seu cotidiano, ou seja, é um "mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no ...

Palavras-chave: Indenização; Telefonia; Cobrança de Chamadas; Cobrança Indevida