Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.

Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.009093-1, de São José Relator: Des. Newton Trisotto RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO NO LEITO DE VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO 1. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva, ...

Palavras-chave: acidente de trânsito