Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 534 vezes
Responsabilidade civil subjetiva. Acidente de trânsito. Defeito no leito de via pública. Omissão do Município.
Imprudência do motorista. Culpa concorrente. Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.009093-1, de São José Relator: Des. Newton Trisotto RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DEFEITO NO LEITO DE VIA PÚBLICA - OMISSÃO DO MUNICÍPIO - IMPRUDÊNCIA DO MOTORISTA - CULPA CONCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO 1. As pessoas jurídicas de direito público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). A responsabilidade é objetiva, ...