Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 16 de Agosto de 2011 - 10:09 - Lida 370 vezes
Responsabilidade civil. Prestação de serviços educacionais.
Mestrado reconhecido tardiamente pelo MEC. Dever de indenizar por danos morais.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. MESTRADO RECONHECIDO TARDIAMENTE PELO MEC. DEVER DE INDENIZAR POR DANOS MORAIS. 1. Tratando-se de relação consumerista, verifica-se que a responsabilidade civil da instituição de ensino é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, que dispõe que: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por ...