Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 28 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 702 vezes
Responsabilidade civil. Erro médico. Bebê prematuro colocado em incubadora e submetido à fototerapia. Cegueira em um dos olhos.
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedentes os pedidos (f. 456/468) numa "ação ordinária de indenização" proposta pelo menor Geferson Jorge Lohmann, representado por sua mãe, em face de Carlos Schaefer Lehmkuhl, Beneficência Camiliana - Hospital São Francisco e Município de Concórdia.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.011752-9, de Concórdia Relator: Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. BEBÊ PREMATURO COLOCADO EM INCUBADORA E SUBMETIDO À FOTOTERAPIA. CEGUEIRA EM UM DOS OLHOS. DEFICIÊNCIA ATRIBUÍDA À INEXISTÊNCIA DE VENDA NOS OLHOS DA CRIANÇA DURANTE AS SESSÕES DE LUZ. PERÍCIA TÉCNICA QUE ATESTA A IMPOSSIBILIDADE DE ESSA CIRCUNSTÂNCIA SER A CAUSA DO PROBLEMA. DOENÇA MULTIFATORIAL. NEXO DE ...