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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Rescisão indireta.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00777-2008-149-03-00-8 RO Órgão Julgador: Quinta Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Gisele de Cassia VD Macedo Juiz Revisor: Desa. Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida Ver Certidão RECORRENTES: ROSÂNGELA APARECIDA VILAS BOAS E SODRÉ MIGUEL LTDA. RECORRIDOS: OS MESMOS EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. A alteração no contrato de trabalho que implique prejuízo ao empregado tem vedação legal prevista no caput do art. 468 da CLT, e autoriza a rescisão ...

Palavras-chave: rescisão