Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 22 de Agosto de 2012 - 14:50 - Lida 353 vezes
Reparação de danos. Venda de produto na internet.
E-mail falso em nome da empresa apelada, atestando o depósito do valor da transação. Danos materiais devidos.
EMENTA: REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. VENDA DE PRODUTO NA INTERNET. E-MAIL FALSO EM NOME DA EMPRESA APELADA, ATESTANDO O DEPÓSITO DO VALOR DA TRANSAÇÃO. ENVIO DA MERCADORIA PELO VENDEDOR. BOA-FÉ DESTE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS. MEROS DISSABORES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O domínio eletrônico que ...