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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Pensão por morte. Prejuízo à subsistência do donatário.

Ação declaratória. 'Doação' de proventos por escritura pública.

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. 'DOAÇÃO' DE PROVENTOS POR ESCRITURA PÚBLICA. EIVA. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. PENSÃO POR MORTE. 'DOAÇÃO'. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DO DONATÁRIO. VALIDADE INSUSTENTÁVEL. - Não há direito constituído ao recebimento continuado, pela irmã do instituidor do benefício, de metade da pensão por morte paga à viúva do de cujus se a doação compromete a subsistência da doadora, o que o torna nula, por força do estatuído no art. 548 do Código ...

Palavras-chave: Viúva Cunhada Irmão Pensão Morte Acordo