Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 18 de Outubro de 2011 - 13:10 - Lida 469 vezes
Obrigação de fazer. Plano de saúde.
Cobertura de próteses e órteses negada. Materiais indispensáveis ao sucesso do tratamento previsto no contrato.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PRÓTESES E ÓRTESES NEGADA. MATERIAIS INDISPENSÁVEIS AO SUCESSO DO TRATAMENTO PREVISTO NO CONTRATO. DÚVIDA. INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA AOS USUÁRIOS. Em contrato de plano de saúde, em que as cláusulas suscitem dúvidas interpretativas, deve-se resolver a controvérsia da forma mais benéfica ao consumidor (art. 47, CDC). De sorte que, se num primeiro momento há dispositivo negando o fornecimento de próteses e órteses e, em outro, consta a cobertura, ...