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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Norma legal que reproduz o estatuto do idoso. Ação direta de inconstitucionalidade.

Lei municpal n. 3.132/2010, que dispõe sobre a identificação diferenciada em processo onde o interessado for pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, garantindo o direito de agilidade em todas as repartições públicas do município de balneário camboriú.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICPAL N. 3.132/2010, QUE DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DIFERENCIADA EM PROCESSO ONDE O INTERESSADO FOR PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS, GARANTINDO O DIREITO DE AGILIDADE EM TODAS AS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. VÍCIO DE INICIATIVA. INEXISTENTE. NORMA LEGAL QUE REPRODUZ O ESTATUTO DO IDOSO, BEM COMO A LEI ESTADUAL N. 14.977/2009 (PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS) INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. ...

Palavras-chave: Identificação; Idosos; Tarja; Processo; Adequação; Balneário Camboriú