Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 04 de Outubro de 2011 - 11:14 - Lida 409 vezes
Mandado de segurança. Concurso público. Cargo de auxiliar de serviços gerais.
Candidato inscrito como portador de necessidades especiais. Descumprimento de norma editalícia para comprovação da situação de deficiência e sua extensão.
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - DESCUMPRIMENTO DE NORMA EDITALÍCIA PARA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E SUA EXTENSÃO - ENQUADRAMENTO IMPOSSÍVEL - CLASSIFICAÇÃO GERAL QUE NÃO O HABILITA À POSSE IMEDIATA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. Apelação Cível nº ...