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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Indenizatória por danos materiais, morais e estéticos.

Irresignação da parte demandada. Defendida a tese de ilegitimidade passiva ao argumento de que, na verdade, a mãe do suplicado é a responsável pelo canino. Incongruência das alegações diante da idade avançada da ascendente do recorrente e do porte do cão da raça akita inu.

INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE DEMANDADA. DEFENDIDA A TESE DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AO ARGUMENTO DE QUE, NA VERDADE, A MÃE DO SUPLICADO É A RESPONSÁVEL PELO CANINO. INCONGRUÊNCIA DAS ALEGAÇÕES DIANTE DA IDADE AVANÇADA DA ASCENDENTE DO RECORRENTE E DO PORTE DO CÃO DA RAÇA AKITA INU. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE, NOS TERMOS DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EVIDENCIA QUE O DEMANDADO É, DE FATO, O ...

Palavras-chave: Indenização; Vítima; Cão; Ataque; Criança