Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 04 de Junho de 2014 - 11:20 - Lida 477 vezes
Indenização por danos morais. Sentença de improcedência.
Insurgência da autora. Arguição de que a demandada proferiu palavras ofensivas que atingiram a esfera íntima da demandante em reunião pedagógica em colégio.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ARGUIÇÃO DE QUE A DEMANDADA PROFERIU PALAVRAS OFENSIVAS QUE ATINGIRAM A ESFERA ÍNTIMA DA DEMANDANTE EM REUNIÃO PEDAGÓGICA EM COLÉGIO. CRÍTICA QUE SE RESTRINGIU AO ÂMBITO PROFISSIONAL. FALTA DE POTENCIAL PARA DETONAR ABALO ANÍ-MICO. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONSTATADO. IMPROCEDÊNCIA RATIFICADA. Não é qualquer infortúnio que detona a obrigação de indenizar, senão quando a lesão seja capaz de trazer efetivo abalo ...