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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Grupo econômico. Quadro societário e interesses idênticos.

Divisão meramente formal. Confusão patrimonial. Desconsideração inversa da personalidade jurídica.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRUPO ECONÔMICO. QUADRO SOCIETÁRIO E INTERESSES IDÊNTICOS. DIVISÃO MERAMENTE FORMAL. CONFUSÃO PATRIMONIAL. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO EDESPROVIDO. Processo nº ...

Palavras-chave: direito administrativo direito empresarial fraude