Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 13 de Abril de 2012 - 10:05 - Lida 558 vezes
Execução de alimentos. Desistência. Extinção do feito sem julgamento do mérito.
Assistente judiciário. Verba honorária. Ausência de fixação. Remuneração devida. Reclamo recursal.
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. ASSISTENTE JUDICIÁRIO. VERBA HONORÁRIA. URH'S. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97. ART. 17, V. APLICAÇÃO MITIGADA. REMUNERAÇÃO DEVIDA. RECLAMO RECURSAL. ACOLHIMENTO. Ainda que o processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito, em razão do pedido de desistência formulado pela parte autora, em se tratando de causa tramitante sob os auspícios da gratuidade judicial, impõe-se mitigada a ...