Fonte: Supremo Tribunal Federal - STF
Postado em 17 de Janeiro de 2011 - 14:58 - Lida 366 vezes
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
Ausência de esgotamento da instância recursal ordinária.
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA RECURSAL ORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 281 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O recurso extraordinário só é cabível quando seus requisitos constitucionais de admissibilidade são preenchidos, e um deles é o de que a decisão recorrida decorra de causa julgada em única ou última instância (art. 102, III, da Constituição Federal). Agravo regimental a que se nega provimento. AI ...