Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 08 de Dezembro de 2011 - 12:45 - Lida 342 vezes
Embargos de declaração em apelação cível. Ação indenizatória.
Omissão. Manifestação acerca de determinados dispositivos legais. Tentativa de rediscussão da matéria analisada. Prequestionamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. - OMISSÃO. MANIFESTAÇÃO ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ANALISADA. - PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. - REJEIÇÃO. - Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria analisada no acórdão embargado, tendo em vista que pressupõem a ocorrência de omissão, contradição ou obscuridade (art. 535, I, do CPC). - A oposição dos aclaratórios para fins de prequestionamento ...