Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 856 vezes
Direito de família. Ação revisional de alimentos.
Inépcia recursal arguida pelo autor sob a alegação de repetição das teses da defesa. Impossibilidade.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2009.067241-3, da Capital / Estreito Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INÉPCIA RECURSAL ARGUIDA PELO AUTOR SOB A ALEGAÇÃO DE REPETIÇÃO DAS TESES DA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. RAZÕES QUE DISCUTEM O CASO CONCRETO. PRELIMINAR AFASTADA. PRETENDIDA A REFORMA DA SENTENÇA QUE MINOROU A VERBA ALIMENTAR DE 8,33 MAIS DESPESAS EDUCACIONAIS PARA 6 SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRESIGNAÇÃO DAS ...