Fonte: Tribunal de JUstiça de Santa Catarina
Postado em 19 de Dezembro de 2012 - 12:45 - Lida 488 vezes
Danos materiais e morais. Perda de conexão. Atraso do voo de origem.
Responsabilidade objetiva, com previsão no código de defesa do consumidor, que determina o dever de indenizar pelos defeitos decorrentes da prestação de serviço.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO DO VOO DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DETERMINA O DEVER DE INDENIZAR PELOS DEFEITOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS PARA O ESTORNO DE VALORES. Cumpre ao prestador de transporte aéreo a adequação dos serviços, inclusive quanto à venda de passagens com lapso temporal suficiente para garantir o reembarque de voo em conexão. Perda da ...