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Fonte: Tribunal de JUstiça de Santa Catarina

Danos materiais e morais. Perda de conexão. Atraso do voo de origem.

Responsabilidade objetiva, com previsão no código de defesa do consumidor, que determina o dever de indenizar pelos defeitos decorrentes da prestação de serviço.

DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERDA DE CONEXÃO. ATRASO DO VOO DE ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, COM PREVISÃO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUE DETERMINA O DEVER DE INDENIZAR PELOS DEFEITOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS INDEVIDAMENTE COBRADAS PARA O ESTORNO DE VALORES. Cumpre ao prestador de transporte aéreo a adequação dos serviços, inclusive quanto à venda de passagens com lapso temporal suficiente para garantir o reembarque de voo em conexão. Perda da ...

Palavras-chave: Indenização; Danos Morais; Transporte Aéreo; Consumidor