Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 14 de Junho de 2011 - 12:09 - Lida 550 vezes
Constitucional. Administrativo. Demissão de servidor público estável.
Sucessivas faltas ao trabalho. Dependência de tóxicos. Dependência química (alcoolismo e toxicomania). Abandono do tratamento. Demissão.
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO ESTÁVEL - SUCESSIVAS FALTAS AO TRABALHO - DEPENDÊNCIA DE TÓXICOS - DEPENDÊNCIA QUÍMICA (ALCOOLISMO E TOXICOMANIA) - ABANDONO DO TRATAMENTO - DEMISSÃO - RECURSO DESPROVIDO. O absenteísmo recorrente autoriza a demissão de servidor público, ainda que estável. A dependência química de tóxicos não constitui causa justificadora das faltas nos casos em que o servidor abandona o centro de tratamento e não corresponde às ações do Poder ...