Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 26 de Novembro de 2013 - 12:40 - Lida 499 vezes
Concurso público municipal. Candidato nomeado para o cargo de professor de ensino religioso. Investidura frustrada ante a negativa da administração em reconhecer seu diploma de graduação.
Requisito editalício. Habilitação naárea de atuação por meio de curso de licenciatura. Candidato que entregou diploma de bacharelado em filosofia.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL. CANDIDATO NOMEADO PARA O CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO. INVESTIDURA FRUSTRADA ANTE A NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO EM RECONHECER SEU DIPLOMA DE GRADUAÇÃO. REQUISITO EDITALÍCIO. HABILITAÇÃO NAÁREA DE ATUAÇÃO POR MEIO DE CURSO DE LICENCIATURA. CANDIDATO QUE ENTREGOU DIPLOMA DE BACHARELADO EM FILOSOFIA. VINCULAÇÃO AO EDITAL."Não tem direito líquido e certo a tomar posse no cargo de Professor de Ciências Biológicas a candidata ...