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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Concurso público. Direito a nomeação.

O candidato que obtém sucesso em concurso público, tem garantido o direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado.

CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. O candidato que obtém sucesso em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no respectivo edital, tem garantido o direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado, efetivando-se, por conseguinte, seu direito subjetivo à posse e nomeação.     Apelação Cível n. 2010.029636-5 ...

Palavras-chave: Concurso público; Direito a nomeação; Edital; Direito subjetivo