Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 16 de Dezembro de 2010 - 14:49 - Lida 516 vezes
Concurso público. Direito a nomeação.
O candidato que obtém sucesso em concurso público, tem garantido o direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado.
CONCURSO PÚBLICO. DIREITO A NOMEAÇÃO. O candidato que obtém sucesso em concurso público, dentro do número de vagas disponibilizadas no respectivo edital, tem garantido o direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado, efetivando-se, por conseguinte, seu direito subjetivo à posse e nomeação. Apelação Cível n. 2010.029636-5 ...