Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 12 de Setembro de 2012 - 10:35 - Lida 457 vezes
Concurso público. Curso de formação da polícia militar. Eliminação de candidato por possuir tatuagem.
Mandado de segurança. Ausência de condição incapacitante para o serviço castrense. Direito líquido e certo violado.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR. ELIMINAÇÃO DE CANDIDATO POR POSSUIR TATUAGEM. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO INCAPACITANTE PARA O SERVIÇO CASTRENSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. REMESSA DESPROVIDA. Processo nº ...