Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 10 de Abril de 2012 - 10:25 - Lida 532 vezes
Civil. Indenização por danos morais. Direito de vizinhança.
Ruído excessivo provocado por câmara frigorífica. Prova pericial conclusiva. Perturbação do sossego configurada.
CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. RUÍDO EXCESSIVO PROVOCADO POR CÂMARA FRIGORÍFICA. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO CONFIGURADA. MAU USO DA PROPRIEDADE (CC, 1.277). DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. "Lesados o sossego e a qualidade de vida pelo ruído e vibração contínuos produzidos pelo equipamento instalado, exsurge o dano moral pelo comprometimento da integridade física e psíquica do vizinho" (Desembargador Fernando Carioni). ...