Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.
Postado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 435 vezes
Apelação cível. Servidor público aposentado. Licença-prêmio não gozada.
Pretensão indenizatória.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2008.069397-1, da Capital Relator: Des. José Volpato de Souza APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO - LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - DIREITO RECONHECIDO - VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO DO LABOR ALHEIO PELA ADMINISTRAÇÃO - SUPORTE PROBANTE SATISFEITO - RECURSO DESPROVIDO . A jurisprudência é pacífica no sentido de que o Estado deve indenizar férias e licença-prêmio que não tenham sido usufruídas pelo ...