Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 23 de Outubro de 2012 - 11:05 - Lida 552 vezes
Apelação cível. Fato relevante superveniente à perícia realizada. Necessidade de nova perícia judicial.
Princípio da verdade real. Anulação da sentença, de ofício. Recurso prejudicado.
APELAÇÃO CÍVEL. FATO RELEVANTE SUPERVENIENTE À PERÍCIA REALIZADA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. Havendo a necessidade de complementação da instrução probatória para sanar dúvidas que obstam a prolação de decisão justa, mostra-se adequado anular a sentença e determinar o retorno dos autos à comarca de origem para complementação da prova pericial, em consonância com o princípio da verdade real. Apelação Cível ...