Fonte: Tribunal de Jusitça de Santa Catarina
Postado em 13 de Junho de 2012 - 15:50 - Lida 465 vezes
Apelação cível em mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída.
Imprescindibilidade de dilação probatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCERTEZA QUANTO À VERACIDADE DO FATO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na inicial impõe o indeferimento da inicial ou se já processado o feito a sua ...