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Fonte: Tribunal de Jusitça de Santa Catarina

Apelação cível em mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída.

Imprescindibilidade de dilação probatória. Sentença mantida. Recurso desprovido.

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. INCERTEZA QUANTO À VERACIDADE DO FATO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de mandado de segurança o direito líquido e certo deve ser demonstrado de plano. A necessidade de dilação ou valoração probatória para confirmar o direito deduzido na inicial impõe o indeferimento da inicial ou se já processado o feito a sua ...

Palavras-chave: Mandado de segurança; Fraude; Empréstimo; Instituição financeira