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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Apelação cível. Direitos autorais.

Desnecessidade. Convenção de berna. Prefaciais afastadas. Laudo pericial que não atesta com clareza quais softwares "pirateados". Material probatório acostado pela ré que comprovou, apenas, a propriedade de onze programas. Restante que não possui licença.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS AUTORAIS. ÚNICA SENTENÇA QUE CONTEMPLOU A AÇÃO CAUTELAR E A INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE QUANTO À DEMANDA PRINCIPAL. JUÍZO A SER REALIZADO PELO MAGISTRADO. RECIPROCIDADE ENTRE A LEGISLAÇÃO AMERICANA E A BRASILEIRA. EXEGESE DO § 4º DO ARTIGO 2º DA LEI N. 9.609/1998. DESNECESSIDADE. CONVENÇÃO DE BERNA. PREFACIAIS AFASTADAS. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATESTA COM CLAREZA QUAIS SOFTWARES "PIRATEADOS". MATERIAL PROBATÓRIO ACOSTADO PELA RÉ QUE ...

Palavras-chave: Indenização; Microsoft; Softwares; Direitos autorais