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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa inocorrente.

Desnecissidade de produção de provas. Documentação suficiente para formar o convencimento do julgador. Exegesse do art. 330, I, do Código de Processo Civil.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.043391-8, de Itajaí Relator: Des. Mazoni Ferreira 1 - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE - DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS - DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR - EXEGESE DO ART. 330, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se as provas existentes nos autos são suficientes ao convencimento do julgador, não se decreta ...

Palavras-chave: danos morais