Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 06 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 432 vezes
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Responsabilidade civil. Prefeito municipal vítima de tentativa de homicídio.
Lesões provocadas por arma de fogo que levaram à paraplegia - Pretensão de ressarcimento dos valores gastos a título de despesas médico-hospitalares e tratamento - Nexo causal indemonstrado - Ônus da prova - Artigo 333, inciso I, do código de processo civil - Inexistência do dever de indenizar - Auxílio-doença - benefício concedido pelo INSS - Impossibilidade de revisão pelo município - Sentença mantida - Recurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC publicado em 25/03/2010 AC 2006.027904-3 Apelação Cível n. 2006.027904-3, de Sombrio Relator: Des. Cláudio Barreto Dutra APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - PREFEITO MUNICIPAL VÍTIMA DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO - LESÕES PROVOCADAS POR ARMA DE FOGO QUE LEVARAM À PARAPLEGIA - PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS A TÍTULO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES E TRATAMENTO - NEXO CAUSAL INDEMONSTRADO - ÔNUS DA PROVA ...