Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 02 de Dezembro de 2011 - 15:15 - Lida 288 vezes
Apelação cível. Ação de reparação de danos. Garantia da edificação de cinco anos.
Danos pela má execução do serviço abrangidos pela garantia legal. Prescrição afastada. Defeitos que são espécie de danos de imperfeição da obra. Dever de indenizar caracterizado. Dedução dos danos decorrentes da ausência de manutenção do imóvel.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. GARANTIA DA EDIFICAÇÃO DE CINCO ANOS. ART. 618, CÓDIGO CIVIL 2002. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS PARA RECLAMAÇÃO EM JUÍZO. INAPLICABILIDADE ART. 26, CÓDIGO DEFESA CONSUMIDOR. DANOS PELA MÁ EXECUÇÃO DO SERVIÇO ABRANGIDOS PELA GARANTIA LEGAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DEFEITOS QUE SÃO ESPÉCIE DE DANOS DE IMPERFEIÇÃO DA OBRA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DEDUÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE MANUTENÇÃO DO IMÓVEL. DEFEITOS NÃO COMPUTADOS NA ...