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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Alegada exclusão da cobertura por embriaguez do segurado.

Ação de cobrança de seguro. Aplicação do código de defesa do consumidor. Incremento voluntário do risco não demonstrado.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA POR EMBRIAGUEZ DO SEGURADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCREMENTO VOLUNTÁRIO DO RISCO NÃO DEMONSTRADO. DEVER DA SEGURADORA EM INDENIZAR A BENEFICIÁRIA EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - As cláusulas limitativas de garantias securitárias devem ser interpretadas restritivamente, sob a luz do princípio da boa-fé que é orientador de todos os contratos, sobretudo em se tratando de ...

Palavras-chave: Beneficiária Seguro Acidente Cobertura Embriaguez