Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 12 de Março de 2013 - 11:50 - Lida 314 vezes
Alegação de omissão na análise da prescrição arguida em contestação.
Subsistência. Prazo ânuo que tem como termo inicial a data da ciência inequívoca da invalidez.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NA ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO ARGUIDA EM CONTESTAÇÃO. SUBSISTÊNCIA. PRAZO ÂNUO QUE TEM COMO TERMO INICIAL A DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. SÚMULA 278 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IN CASU, AUTOR QUE PERCEBE AUXÍLIO DOENÇA HÁ MAIS DE DEZ ANOS SEM TER SIDO CONCEDIDA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIREITO DE AGIR INCÓLUME. CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL NÃO INICIADA. OMISSÃO SANADA. CONCLUSÃO DO JULGADO INALTERADA. RECURSO ...