Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Postado em 21 de Dezembro de 2010 - 13:38 - Lida 373 vezes
Administrativo. Responsabilidade civil. Realização de exame em laboratório municipal indicativo de grave moléstia.
Resultado positivo nos dois primeiros testes que não se confirmou anos depois. Erro dos agentes públicos. Dano moral.
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. REALIZAÇÃO DE EXAME EM LABORATÓRIO MUNICIPAL INDICATIVO DE GRAVE MOLÉSTIA. RESULTADO POSITIVO NOS DOIS PRIMEIROS TESTES QUE NÃO SE CONFIRMOU ANOS DEPOIS. ERRO DOS AGENTES PÚBLICOS. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO 1. As pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público são civilmente responsáveis "pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros" (CR, art. 37, § 6º). 2. O autor ...