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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Administrativo. Renovação de carteira nacional de habilitação.

Autorização para conduzir veículos automotores e motocicletas (categoria AB). Portador de deficiência física no membro inferior direito e detentor de CNH daquela categoria.

ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS (CATEGORIA AB). PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NO MEMBRO INFERIOR DIREITO E DETENTOR DE CNH DAQUELA CATEGORIA. RENOVAÇÃO CONDICIONADA AO USO DE VEÍCULOS ADAPTADOS. PROVA PERICIAL CONCLUDENTE SOBRE A APTIDÃO PARA DIRIGIR. REMESSA DESPROVIDA.   Reexame Necessário n. ...

Palavras-chave: Deficiente físico; Habilitação; Veículos não adaptados; Autorização