Fonte: TJSC
Postado em 10 de Abril de 2015 - 16:43 - Lida 474 vezes
Ação Desapropriatória Indireta. Indenização Descabida
Implementação da Rodovia SC-453
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESAPROPRIATÓRIA INDIRETA. IMPLEMENTAÇÃO DA RODOVIA SC-453. SENTENÇA QUE DECRETOU A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.238, P. ÚNICO E 2.028, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. RECURSO DESPROVIDO. ''1. A ação de desapropriação indireta possui natureza real e, enquanto não transcorrido o prazo para aquisição da propriedade por usucapião, ante a impossibilidade de reivindicar a coisa, subsiste a pretensão indenizatória em relação ao preço ...